A gratificação será absorvida progressivamente aos vencimentos e salários dos servidores até março de 2012
Foi publicado no dia 27 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar número 8 de 2010, apresentado pelo Governador do Estado de São Paulo, José Serra, que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, determinando a absorção progressiva nos vencimentos e salários da GAM - Gratificação por Atividade do Magistério.
A gratificação será absorvida progressivamente aos vencimentos e salários dos servidores até março de 2012, e se dará da seguinte forma:
- para os ativos e aposentados que já recebem a GAM no percentual total de 15%, em março de 2010, 5% será incorporado ao salário e os outros 10% continuam como gratificação;
- em março de 2011 mais 5% desses 10% da gratificação incorpora ao salário e a gratificação diminui para 5%;
- em março de 2012 os 5% restantes da gratificação incorpora ao salário, e a GAM passa a ser extinta, ficando os 15% totalmente absorvidos ao salário e vencimentos;
- os aposentados e pensionistas que não ingressaram com ação judicial, passarão a receber o percentual de 5% ao ano até completar 15% em março de 2012.
O governador não concedeu aumentos, simplesmente reclassificou a GAM como sendo parte integrante do salário base, incorporando-a gradualmente até sua extinção.
Alertamos que os aposentados e pensionistas que ainda não ingressaram com ação judicial e não recebem a GAM podem ingressar na justiça requerendo o pagamento do período retroativo, ou seja, desde 2005 época em que a gratificação começou a ser paga.
Para mais informações, entre em contato com nossa Central de Atendimento, pelo telefone (11) 3113-0100.
Acompanhe a íntegra do Projeto de Lei Complementar número de 8 de 2010.
Acompanhe a matéria que foi publicada no Jornal Diário Oficial do dia 04/03/2010 “Governo de SP incorpora gratificação aos salários de professores do Estado”
Fonte: Foz Sociedade de Advogados
Publicado por: Juliana Garcia
Data da publicação: 09/03/2010
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