Governo de SP incorpora gratificação aos salários de professores do Estado
Administração paulista atende à reivindicação de sindicatos e cria projeto de lei para beneficiar docentes da rede estadual - Medida beneficiará 255 mil servidores ativos, 127 mil inativos e 23 mil pensionistas

O Governo do Estado de São Paulo enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo reajustes nas Escalas de Vencimentos por meio das quais são calculadas as remunerações dos integrantes do Quadro do Magistério Estadual, que inclui professores, diretores de escola, supervisores de ensino e dirigentes regionais de ensino. A medida atende a uma antiga reivindicação de todo o professorado, expressa por entidades representativas do Magistério.  

O reajuste nas tabelas acabará por incorporar a Gratificação de Atividade de Magistério (GAM), que hoje é paga aos servidores apenas quando em efetivo exercício, não se incorporando nos proventos quando da aposentadoria. Assim, o benefício da incorporação da GAM à tabela de vencimentos, além de aumentar o salário base que serve de referência para o cálculo dos vencimentos e das vantagens conquistadas pelo servidor ao longo da carreira, fará com que os que estão em atividade não sofram essa redução quando da sua aposentadoria. 

O reajuste absorverá toda a Gratificação por Atividade de Magistério que corresponde a 15% da remuneração do profissional do Magistério e, de acordo com o calendário proposto na mensagem enviada à Assembleia, será feito em três etapas anuais. A medida beneficiará 255 mil servidores ativos, 127 mil inativos e 23 mil pensionistas, totalizando 405 mil profissionais do Magistério. 

Com essa incorporação da GAM, o Governo responde a um dos pontos centrais das reivindicações do Magistério, extinguindo todas as gratificações específicas e reajustando as escalas de vencimentos. O professor, a partir de então, terá toda a remuneração calculada com referência no salário base da categoria, continuando a fazer jus apenas à Gratificação Geral, pois esta é estendida também a outros funcionários públicos que não fazem parte do Quadro do Magistério. 

Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Educação



Fonte: Diário Oficial
Publicado por: Juliana Garcia
Data da publicação: 04/03/2010
Imprimir esta notícia
Voltar Topo
Mapa do site  FOZ - Sociedade de Advogados - 2009 - Todos os direitos reservados