Destaques: Cartão de débito e Erro de cálculo

Cartão de débito

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Caixa Econômica Federal (CEF) para que os extratos emitidos para os clientes tenham, até o dia 1º de julho, os dados necessários para identificar os estabelecimentos comerciais favorecidos nas transações de compra com cartão de débito. Os extratos também deverão informar o valor, a data e o horário da compra efetuada. Em caso de descumprimento do acordo, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil. O Banco Central, através da Resolução 2.878, de 2001, determina que as instituições bancárias devam usar terminologia que possibilite ao cliente entender e identificar as operações realizadas de forma clara e inequívoca, evidenciando valor, data, local e natureza da operação. Os consumidores devem ser informados de maneira completa e precisa das transações que ocorrem em sua conta corrente, diz o procurador da República Luiz Costa, responsável pelo TAC.

Erro de cálculo

O Judiciário corrigiu um erro de cálculo que transformou uma dívida de R$ 15 mil em R$ 15 milhões. O caso, que envolve a Companhia Vale do Rio Doce e a empresa Hugolândia, teve início em 1937, com uma ação demarcatória de um terreno de 250 mil metros quadrados. A contadoria utilizou, equivocadamente, índice de ORTNS mil vezes maior, hiperestimando a dívida. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que reconheceu a ocorrência do erro material e acolheu os embargos apresentados pela Vale contra a execução de multa de 1% sobre o valor da causa. A turma determinou que o cálculo referente à multa seja refeito para adequá-lo ao valor correto. Para o relator do caso, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, um erro material ou de cálculo contido em liquidação quando de conversão de moeda, assim reconhecido nos autos, pode ser alterado em qualquer fase ou instância.



Fonte: Valor Econômico
Publicado por: Juliana Garcia
Data da publicação: 09/03/2010
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