Fim da Lei da Mordaça no município de São Paulo

Depois de ter sido questionado pelo Supremo Tribunal Federal, que solicitou informações sobre a existência e vigência da chamada Lei da Mordaça na cidade de São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab enviou ao parlamento municipal, no dia 23/2, um projeto de lei que extingue o Inciso I do artigo 179, da Lei 8.989/79, que na prática proíbe a livre manifestação de opinião, pensamento e expressão dos servidores municipais.

Em 2009, o professor e deputado Carlos Giannazi, diretor (licenciado) de escola municipal de São Paulo, entrou com uma ação (ADPF) no STF pedindo a revogação do referido inciso do Estatuto do Funcionalismo Público Municipal que, durante anos, tem sido utilizado para punir, constranger e perseguir professores e demais servidores da prefeitura. Os profissionais da educação sempre foram proibidos, por exemplo, de dar entrevistas para a imprensa fazendo críticas aos desmandos e incompetência da administração, sob pena de serem advertidos, suspensos e até exonerados dos seus cargos.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADPF promovida por Giannazi no Supremo, ao pedir informações ao prefeito, obrigou-o a enviar o PL à Câmara Municipal para pôr fim a esse resquício da ditadura militar, não acolhido pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo , garante a liberdade de expressão, opinião e manifestação, afirma Giannazi. A partir da aprovação desse projeto, todos os servidores municipais poderão se manifestar livremente sem serem ameaçados por exercer o pensamento crítico, completou o parlamentar, que também foi um dos responsáveis pelo fim da Lei da Mordaça no âmbito estadual.



Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Publicado por: Juliana Garcia
Data da publicação: 26/02/2010
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