A Administração Pública está descontando indevidamente a contribuição previdenciária dos servidores que recebem proventos de aposentadoria e pensão.
Os servidores públicos que recebem proventos de aposentadoria e pensão, ao mesmo tempo, têm o direito de acionar a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição previdenciária sobre cada benefício que ultrapassar o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social.
O desconto da contribuição previdenciária, que corresponde a 11% do salário do servidor, foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e entrou em vigor a partir de março de 2004. Entretanto, só poderá ser efetuado se o valor da aposentadoria ou pensão ultrapassar o teto salarial estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social, cujo valor é de R$ 3.218,90 (três mil e duzentos e dezoito reais e noventa centavos).
Ocorre que a SPPREV vem somando o valor da aposentadoria e o da pensão do servidor, tributando os 11% sobre o total, o que está em desacordo com a legislação.
Caso acumule proventos de aposentadoria e pensão, e esteja sofrendo o desconto mensal da contribuição previdenciária poderá ingressar com ação judicial para requerer que os 11% sejam calculados isoladamente sobre o valor excedente ao teto do RGPS, bem como a restituição do valor descontado indevidamente desde março de 2004, com juros e correção monetária.
Acompanhe alguns exemplos e entenda melhor o seu direito
1. Isenção da Contribuição Previdenciária

Conforme quadro acima o contribuinte seria isento da tributação de 11% correspondente a Contribuição Previdenciária, uma vez que seus proventos separados não atingem o teto do RGPS - R$ 3.218,90.
2. Contribuição Previdenciária mensal menor
Neste exemplo – no quadro de desconto atual - é possível perceber o equívoco que a Administração Pública vem cometendo ao calcular o desconto da contribuição previdenciária a partir da soma dos proventos de aposentadoria e pensão.
Com a correta aplicação a tributação seria bem menor, gerando uma economia significativa mensalmente, conforme exposto no exemplo acima.
A única forma para reaver os valores descontados indevidamente é ingressar com ação judicial.
Para mais esclarecimentos sobre esta e outras ações, entre em contato com nossa Central de Relacionamento: (11) 3113-0100 ou acesse nosso site www.fozadvogados.com.br.
Fonte: Foz Sociedade de Advogados
Publicado por: Juliana Garcia
Data da publicação: 24/02/2010
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