Empresa de transporte deve cumprir Estatuto do Idoso, define Justiça Federal
Vagas Gratuitas

A juíza da 3ª Vara Federal de São Paulo, Maria Lucia Lencastre Ursaia, concedeu liminar, no último dia 12, obrigando a empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo a cumprir o Estatuto do Idoso, especificamente o artigo 40 da Lei 10.741/03, que obriga a disponibilização de vagas gratuitas em ônibus para idosos com renda inferior a dois salários-mínimos.

A ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal), foi motivada pela denúncia de um cidadão que ao tentar, em março de 2009, conseguir uma passagem no Terminal Rodoviário do Tietê-SP para retornar a Belém (PA) teve recusado o seu pedido. Após averiguar a denúncia, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, descobriu que a empresa já tinha sido autuada 101 vezes pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) por descumprimento do Estatuto do Idoso.

A decisão da Justiça Federal obrigou a empresa a ceder duas vagas gratuitas e dar desconto de 50% no valor da passagem, nas demais vagas para idosos com renda de até dois salários mínimos, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Além disso, a ANTT deverá fiscalizar e penalizar a transportadora pelo descumprimento do referido artigo. A juíza deu o prazo de 60 dias para a execução da liminar e estabeleceu multa diária de R$ 1.000 pelo não cumprimento da decisão.

Apesar da Agência já ter autuado a empresa 101 vezes, nesse caso, não tomou nenhuma providência para que o problema fosse resolvido de forma definitiva. Segundo o Decreto 2.521/98, a ANTT tem poder de até cassar o contrato de permissão da empresa.

Serviço

Caso o cidadão identifique que alguma empresa de ônibus do Estado de São Paulo, que opere linhas interestaduais, não está reservando duas vagas e nem concedendo o desconto de 50% aos idosos, denuncie ao MPF pelo digi-denúncia.



Fonte: Última Instância
Publicado por: Juliana Garcia
Data da publicação: 27/01/2010
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