Servidores Públicos que recebem os proventos como benefício previdenciário, não recebem reajustes salariais há cinco anos
O Benefício Previdenciário nasceu da Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou os quesitos para conceder a aposentadoria integral ao funcionário público, sendo eles: idade, tempo de serviço e tempo no cargo. Anteriormente levava-se em consideração, para o recebimento da aposentadoria integral, o tempo de contribuição do servidor.
Os servidores que se aposentaram após março de 2004 e que não atendiam os parâmetros contidos no artigo 40, inciso I a IV da Constituição Federal, bem como os pensionistas de servidores, passaram a receber seus proventos de aposentadoria e pensão como benefício previdenciário, sofrendo uma redução de até 50% nos vencimentos.
A situação é agravada diante do descaso do Governo Estadual que não aplica, desde maio de 2004, os reajustes concedidos aos aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, ocasionando prejuízos que já acumulam aproximadamente 26,73%.
Para regularizar essa situação, bem como rever as perdas dos anos, o servidor que percebe seus vencimentos como Benefício Previdenciário deve ingressar com ação judicial.
O escritório, que há 37 anos defende o direito dos servidores públicos, está patrocinando ações nesse sentido. Para obter maiores informações entre em contato com a nossa Central de Relacionamento, telefone (11) 3113-0100 ou encaminhe-nos e-mail para
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