Advogados

Equipe

Julio Bonafonte

Qualificação

OAB/SP – 123.871
Graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – 1978;
Técnico em Contabilidade.
Curso de Especialização FUNDAP – Orçamento e Administração Pública.

Experiência Profissional

Exerceu cargos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 1954 a 1993:

  • Menor Aprendiz;
  • Agente Judiciário;
  • Escrevente;
  • Contador;
  • Contador – Chefe;
  • Diretor de Serviço;
  • Diretor de Divisão;
  • Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Durante a sua vida funcional participou de importantes projetos, dentre os quais se destacam:

Na área de Precatórios Judiciais

  • Criação e implantação do atual DEPRE – Departamento de Precatórios;
  • Alteração do Regimento interno do Tribunal de Justiça;
  • Provimentos – Corregedoria;
  • Ordens de Serviço;
  • Instruções envolvendo cálculos judiciais, processamento dos precatórios, orçamento e pagamento.

Na área financeira

Elaboração do Orçamento do Poder Judiciário e Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

Na área de Recursos Humanos

Acompanhamento e implantação da Lei de Paridade, LC 180/78 e Comissão de Insalubridade.

Orçamento e Pagamento

  • Presidente da Associação de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – ASSETJ – Biênio de 1987 a 1988;
  • Atual Presidente do Conselho Deliberativo da Associação de Servidores do Tribunal de Justiça – ASSETJ;
  • 2º Vice – Presidente da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário – FENASJ;
  • 2º Vice – Presidente da Federação dos Servidores do Estado de São Paulo;
  • Diretor Jurídico do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas – MOSAP;
  • Diretor Jurídico da Confederação Nacional dos Servidores;
  • Conselheiro da Administração SPPREV (antigo IPESP) eleito pelos servidores públicos;
  • Participação na discussão e elaboração das Leis Complementares nºs. 1010, 1012 e 1013/2007 – Nova Previdência;
  • Autor do Regimento Interno do Conselho de Administração – SPPREV;
  • Proposta de Efetivação dos Servidores regidos pela Lei 500/74, defesa em audiência pública quer na situação Funcional no Estado, quer na Previdência;
  • Proposição dos artigos 28 § 3º 1 e 2, da Lei 1010/2007 que garante a responsabilidade do pagamento dos precatórios do IPESP e CBPM pela Fazenda do Estado;
  • Proposta do § 1º do artigo 28 da Lei 1010/2007, para pagamento por parte do Estado passivo atuarial com os servidores em até 10 anos, sem alteração de alíquota tes dos mesmos 10 anos;
  • Proposta no Conselho de Administração SPPREV, reajuste dos benefícios previdenciário para quem se aposentou após E.C. 41/2003, bem como isenção da contribuição evidenciária aos portadores de doença grave;
  • Autor da ADI 4357 em nome da CNSP e ANSJ – Precatórios – E. C. 62/09, com sustentação oral – Plenário do Supremo Tribunal Federal;
  • Defesa com sustentação oral no Supremo Tribunal Federal no RE 579.431 – Pagamento Correção monetária – R.P.V. entre a data do cálculo e o depósito judicial;
  • Autor da cartilha “Desvendando a Previdência no Serviço Público”.

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